CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 407
Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Artigo 407 da CLT: Licença-Prêmio e suas Regras

O artigo 407 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da concessão de licença-prêmio aos empregados da iniciativa privada. É importante notar que, com as mudanças na legislação trabalhista, a licença-prêmio prevista neste artigo não é mais obrigatória e sua concessão passou a depender de acordos ou convenções coletivas de trabalho, ou de liberalidade do empregador.

Vamos entender o que ele estabelecia e como isso se aplica hoje:

O que o Artigo 407 Dizia Originalmente?

Originalmente, o artigo 407 da CLT estabelecia que o empregado teria direito a uma licença remunerada (ou seja, com o salário pago) após cada período de 10 anos de serviço contínuo à mesma empresa. A duração dessa licença era de 90 dias.

Pontos chave do artigo original:

  • Tempo de Serviço: 10 anos ininterruptos na mesma empresa.
  • Direito: Licença remunerada.
  • Duração: 90 dias.

O Cenário Atual: A Licença-Prêmio Pós-Reforma Trabalhista

A grande maioria dos trabalhadores celetistas não tem mais direito à licença-prêmio nos moldes previstos originalmente no artigo 407. Isso ocorreu devido a diversos fatores, sendo o principal a falta de previsão expressa em lei após a evolução da CLT.

Como funciona hoje:

  • Acordos e Convenções Coletivas: A única forma de um empregado ter direito à licença-prêmio é se essa condição estiver prevista em um acordo coletivo de trabalho (firmado entre sindicato e empresa) ou em uma convenção coletiva de trabalho (firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores).
  • Liberalidade do Empregador: Algumas empresas podem, por liberalidade própria, conceder licenças semelhantes ou programas de recompensa que se assemelham à licença-prêmio, mas isso não é uma obrigação legal.
  • Sem Previsão Legal Direta: O artigo 407, em sua essência, deixou de ter aplicabilidade direta e geral para a maioria dos contratos de trabalho regidos pela CLT. Ele se tornou um artigo "esvaziado" de conteúdo normativo obrigatório para novas contratações.

Em Resumo:

O artigo 407 da CLT, em sua redação original, garantia uma licença-prêmio de 90 dias após 10 anos de serviço. No entanto, com as atualizações e a evolução da legislação trabalhista, esse direito não é mais automaticamente garantido a todos os empregados. Atualmente, a licença-prêmio só existe se for estabelecida em negociações coletivas (acordos ou convenções) ou se for uma política interna voluntária da empresa.